Projeto amplia casos de cirurgia plástica reparadora de mama pelo SUS
- Dr Felipe Góis
- 10 de out. de 2023
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Projeto aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) amplia o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em qualquer caso de lesão que leve à mutilação, ou dano, e não apenas em razão de tratamento de câncer, como acontece hoje.
Não se pode questionar o impacto que que o tratamento do câncer de mama provoca na auto-estima da mulher, sendo imprescindível garantir a cirurgia reparadora após mastectomias totais ou parciais. Porém, outras condições que levam a lesões mamárias, como em casos de violência, intercorrências cirúrgicas ou mesmo lesões bemignas como o fibroadenoma, geram danos a estrutura e aparência da mama com sequelas graves no bem-estar da mulher, por isso CFM - Conselho Federal de Medicina no ano de 1997, passou a pregar o dever de reconstruir a mama mutilada não apenas nos casos de tratamento oncológico, mas independe da condição que deu origem à deformação. A autoestima e a psique da mulher mutilada restam abaladas em quaisquer casos, e é esse o principal fundamento técnico para a indicação do procedimento restaurativo.

Neste sentido vem o projeto de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que “dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer”, e
“dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde”, para ampliar o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial.
O texto (PL 2.291/2023) será agora analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Fonte: Agência Senado
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