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Cirurgia Plástica pós-bariátrica: As obrigações dos Planos de Saúde.

  • Foto do escritor: Dr Felipe Góis
    Dr Felipe Góis
  • 17 de mai. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 30 de set. de 2023


pós-bariátrica

A cirurgia reparadora pós-bariátrica tratamento das sequelas da perda de peso deve ser custeada por planos de saúde, segundo o entendimento de boa parte do poder judiciário do país. A cirurgia plástica para esses pacientes, e parte integrante do tratamento aplicado para obesidade, de modo que sua realização tem caráter reparador e não meramente estético.


É preciso entender que a obesidade é uma doença grave, e em estágios avançados, a cirurgia corresponde a alternativa mais adequada para o controle do peso, assim como as alterações metabólicas inerentes ao distúrbio, sendo que as sequelas da perda ponderal maciça estão associadas ao excesso de pele, que também perde sua elasticidade, acarretando diversas deformidade e limitações a vida, neste contexto a cirurgia plástica acarreta melhora na saúde e qualidade de vida do paciente. 


Além disso, o procedimento contribui para resultados positivos na cirurgia bariátrica, especialmente quando realizada de forma tardia, em indivíduos com grau de obesidade elevado, resultando em flacidez e excesso de pele abundante.

O entendimento do Judiciário já em primeira instância é de que a cirurgia reparadora não conta com finalidade puramente estética, mas sim de caráter funcional. As cirurgias devem ser realizadas quando o objetivo da perda de peso estipulada pelo cirurgião bariátrico for atingido ou quando o paciente tiver seu peso estabilizado. 

 
 
 

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